Sócrates, Mamdani, Corinthians e o esporte como direito e organização social, não como favor
Neste domingo, dia 21 de junho, o prefeito de Nova York Zohran Mamdani recebeu do ex-jogador e comentarista Casagrande uma camisa do Corinthians, com o nome de Sócrates, maior ídolo da história do paulistano. O presente foi um reconhecimentopela homenagem que o prefeito novaiorqu
Neste domingo, dia 21 de junho, o prefeito de Nova York Zohran Mamdani recebeu do ex-jogador e comentarista Casagrande uma camisa do Corinthians, com o nome de Sócrates, maior ídolo da história do paulistano. O presente foi um reconhecimento pela homenagem que o prefeito novaiorquino fez, durante um discurso sobre a Copa do Mundo, à memória de Sócrates e da Democracia Corinthiana. Uma lembrança que um valor simbólico que ultrapassa o futebol.
Ao citar um movimento brasileiro nascido dentro de um clube, mas voltado para a participação, a solidariedade e a democracia, Mamdani recuperou uma ideia que costuma desaparecer quando o esporte é tratado apenas como espetáculo, negócio ou entretenimento: o futebol, e o esporte em geral, também são formas de organização social.
Essa dimensão não é abstrata. No Brasil, o esporte está previsto na Constituição como direito de cada um, cabendo ao Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais. A cultura, por sua vez, também é protegida como direito, com dever estatal de apoiar e incentivar sua valorização e difusão. Portanto, quando se discute financiamento ao esporte e à cultura, não se está diante de uma política acessória, nem de uma liberalidade estatal. Trata-se da forma concreta pela qual direitos constitucionais chegam, ou deixam de chegar, à população.
Reforma tributária e fomento social
É nesse contexto que deve ser lida a mobilização em torno da PEC 13/2026, que busca permitir que estados e municípios continuem apoiando projetos culturais e esportivos por meio de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, criado pela Reforma Tributária. A proposta procura responder a um efeito colateral relevante da nova arquitetura tributária: com a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, leis estaduais e municipais de incentivo à cultura e ao esporte podem perder sua base de funcionamento.
A Reforma Tributária é necessária e tem méritos evidentes ao simplificar um sistema historicamente complexo, litigioso e desigual. Mas simplificação não pode significar empobrecimento dos instrumentos de fomento social. O desenho de um sistema tributário mais racional precisa conviver com a preservação de políticas públicas que, ao longo dos anos, permitiram a realização de projetos esportivos e culturais em diferentes territórios do país.
Essa discussão é especialmente relevante para o terceiro setor. Muitas das iniciativas que dão vida ao esporte fora das arenas profissionais são conduzidas por organizações da sociedade civil, associações, institutos, clubes comunitários e projetos locais. São entidades que ocupam lacunas do poder público, formam crianças e adolescentes, oferecem espaços de convivência, promovem inclusão e constroem pertencimento. Em muitos casos, são elas que transformam o comando constitucional de fomento ao esporte em prática concreta e cotidiana.
O mesmo vale para a cultura. A produção cultural brasileira não se limita aos grandes equipamentos, aos grandes eventos ou às estruturas comerciais consolidadas. Ela também depende de grupos locais, organizações comunitárias, coletivos, projetos de formação e iniciativas territoriais que dificilmente se sustentam sem mecanismos estáveis de financiamento. A retirada abrupta ou a descontinuidade desses instrumentos não afeta apenas produtores e patrocinadores. Afeta o acesso da população a bens culturais e esportivos.
Por isso, o debate sobre a PEC 13/2026não deve ser reduzido à lógica da renúncia fiscal. Incentivo fiscal, quando bem regulado, transparente e submetido a controle, é instrumento de política pública. Permite que recursos sejam direcionados a finalidades de interesse social, com participação da sociedade civil, indução do investimento privado e responsabilidade institucional. O desafio não é extinguir esses mecanismos, mas aperfeiçoá-los.
Do ponto de vista jurídico, há uma questão federativa importante. Estados e municípios historicamente construíram seus próprios arranjos de fomento, adaptados a realidades locais. Em um país de dimensões continentais, o esporte e a cultura não se distribuem de maneira uniforme. Projetos que fazem sentido em uma capital podem não responder às necessidades de uma cidade do interior; iniciativas comunitárias em territórios vulneráveis exigem instrumentos próximos, flexíveis e capazes de dialogar com as especificidades locais.
A criação de um tributo nacionalmente coordenado, como o IBS, não deveria eliminar a capacidade de estados e municípios induzirem políticas públicas em áreas constitucionalmente protegidas. O ponto central da PEC está justamente aí: compatibilizar a Reforma Tributária com a continuidade de mecanismos locais de fomento ao esporte e à cultura.
Distinção decisiva
É claro que a defesa desses instrumentos deve vir acompanhada sempre de responsabilidade. O terceiro setor também precisa conviver com padrões cada vez mais rigorosos de governança, prestação de contas, integridade e avaliação de resultados. O incentivo fiscal não pode ser tratado como cheque em branco. Deve estar vinculado a projetos estruturados, objetivos claros, transparência na execução e controle público. Mas exigir governança é diferente de retirar a fonte de financiamento.
No esporte, essa distinção é decisiva. Um projeto social esportivo não se sustenta apenas com boa intenção. Precisa de equipe técnica, espaço adequado, material, transporte, alimentação, acompanhamento, regularidade e segurança jurídica. Precisa, sobretudo, de previsibilidade. Sem isso, a promessa constitucional do esporte como direito se converte em retórica.
A lembrança da Democracia Corinthiana ajuda a recolocar o debate em sua dimensão correta. Aquele movimento mostrou que o esporte pode ser espaço de participação e cidadania. Hoje, a pergunta é outra, mas conserva o mesmo fundo democrático: quais instituições terão condições de manter vivo o esporte como direito social, especialmente fora do circuito profissional e comercial?
A resposta passa pelo fortalecimento das organizações que atuam nos territórios e pela manutenção de instrumentos de fomento compatíveis com a nova ordem tributária. A PEC 13/2026 não resolve todos os desafios do setor, nem dispensa uma agenda de aperfeiçoamento das leis de incentivo. Mas enfrenta uma questão urgente: impedir que a transição tributária produza, por descuido, a interrupção de políticas que sustentam projetos culturais e esportivos em estados e municípios.
O país não precisa escolher entre Reforma Tributária e fomento social. Precisa fazer com que um não destrua o outro. Se o esporte e a cultura também são direitos, os mecanismos que permitem sua realização devem ser tratados com a seriedade institucional que essa condição exige.
No fim, a questão é menos sobre tributo e mais sobre projeto de sociedade. Um país que reconhece o valor do esporte e da cultura como ferramentas de formação, convivência e cidadania não pode deixar que esses direitos dependam apenas da capacidade orçamentária imediata do Estado ou da boa vontade eventual de patrocinadores. Precisa de regras estáveis, federativamente equilibradas e juridicamente seguras.
Sócrates compreendeu que o futebol podia ser mais do que jogo. A Constituição brasileira também. Cabe agora ao Congresso assegurar que a Reforma Tributária não faça o país esquecer disso.
Paula Raccanello Storto é sócia do escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados
Por Paula Raccanello Storto, Professora nos cursos de especialização e extensão voltados à gestão de projetos sociais, Ponti. Artigo originalmente publicado em The Conversation Brasil sob licença Creative Commons BY-ND 4.0.