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Segurança pública: por que o discurso policial hegemônico é refratário aos direitos humanos?

Já há algumas décadas, minhas pesquisas têm como foco aviolência policialno contexto dasegurança pública, e as condições que a tornam possível, especialmente para os profissionais que a cometem. Isso remete às suas concepções de justiça e de dever, embora muitos outros fatores se

25 de Agosto de 2026, 10:11 · Luiz Eduardo Soares, Mestre em Antropologia Social e Doutor em Ciência Política, Universidade Federal do Rio de Janeiro · 8 min de leitura
Segurança pública: por que o discurso policial hegemônico é refratário aos direitos humanos?

Já há algumas décadas, minhas pesquisas têm como foco a violência policial no contexto da segurança pública, e as condições que a tornam possível, especialmente para os profissionais que a cometem. Isso remete às suas concepções de justiça e de dever, embora muitos outros fatores sejam relevantes.

Ao longo destes anos todos, não me ative apenas a análises e leituras. Ousei assumir o papel de gestor nessa área, na tentativa de formular e implementar políticas públicas de prevenção de crimes e reforma das instituições. Tive oportunidade de participar de governos nos níveis municipal, estadual e federal.

Experiências desse tipo não são comparáveis ao trabalho científico em laboratório, no qual hipóteses podem ser empiricamente testadas. Ainda assim, sucessos parciais e fracassos ensinam, se soubermos aprender. Isso exige humildade, relativização e insistência em dúvidas e interrogações.

Experiências desse tipo não são comparáveis ao trabalho científico em laboratório, no qual hipóteses podem ser empiricamente testadas. Ainda assim, sucessos parciais e fracassos ensinam, se soubermos aprender. Isso exige humildade, relativização e insistência em dúvidas e interrogações.

Também não devemos subestimar o valor dos dados e das percepções sociais. Dados e percepções nem sempre convergem. Dados que indiquem recuo na quantidade de crimes graves podem acompanhar a expansão do medo, provocada, por exemplo, por imagens negativas amplamente compartilhadas.

Medo e confiança tendem à repulsão mútua. O primeiro provoca desconfiança. É com base na confiança que se edificam instituições e se estabilizam expectativas favoráveis a relações sociais pacíficas e produtivas.

Mais de mil mortes por ano

A pesquisa a que tenho me dedicado visa compreender as bases profundas que sustentam os discursos policiais que justificam a violência policial letal, em particular no Rio de Janeiro, mas não apenas.

Entre 2003 e 2025, houve 23.159 mortes provocadas por ações policiais no estado do Rio de Janeiro, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP).

Não se trata de levantar as explicações apresentadas pelos profissionais e pelas instituições à mídia e ao sistema de Justiça criminal. Essas são conhecidas e repetidas: “Reagimos à injusta agressão”.

A justificativa é compatível com a legalidade constitucional e com os direitos humanos ao evocar a legítima defesa.

Na análise, é preciso ir além. É preciso escutar as falas policiais em ambientes nos quais os profissionais se sentem autorizados a falar com liberdade. Escutar o dito e o não-dito. Encontrar os nexos simbólicos em torno dos quais se estruturam as constelações culturais.

Escolhi duas fontes para a pesquisa. A primeira são os registros pessoais de interlocuções com policiais ao longo das últimas quatro décadas, que funcionaram como entrevistas qualitativas.

Sempre procurei fazer de meu envolvimento com a dimensão prática da segurança pública uma oportunidade de realizar o que, na Antropologia, denominamos observação participante, consciente das limitações envolvidas.

A segunda fonte são gravações de cerca de cem horas de entrevistas concedidas por policiais civis e militares, atuando não apenas no estado do Rio, a programas na internet ancorados por policiais e abertos ao público, no YouTube, vistos por milhões de pessoas.

Descompasso entre fatos e percepções

O descompasso entre fatos e percepções representa sério obstáculo à condução racional de políticas de segurança pública. Em ambiente democrático, pode lançar a dinâmica das opiniões na direção oposta àquela que derivaria do exame das evidências.

Uma vez que o conhecimento sobre segurança pública exerce impacto no debate público e no circuito social das imagens, percepções e afetos, não é razoável supor que possa manter-se alheio às refregas políticas e ao que se realizará no terreno. Dissolve-se, assim, o sonho do cientista encerrado na torre de marfim, protegido das ideologias e do senso comum.

Explico, discutindo, enfim, o que é segurança pública. Imaginemos uma sociedade complexa em que não houvesse crimes. A segurança pública estaria, nesse caso, plenamente realizada?

Antes de responder, cumpre investigar a qualidade do ambiente. Se a ausência de crimes fosse fruto de um regime totalitário, que usurpasse a liberdade individual e submetesse a coletividade à repressão, ainda seria razoável descrever a paz como realização da segurança?

Deduz-se que segurança pública, em sociedades complexas, só pode ser compreendida se admitirmos como pressuposto o Estado Democrático de Direito. Nesse âmbito, os indivíduos são sujeitos de direito.

Segurança se refere não só à ausência objetiva de crimes — ou seja, de violações de direitos —, mas também à subjetividade e às antecipações do futuro, ou seja, às expectativas.

Subjetividade em segurança

Subjetividade aqui figura como constelação de afetos, memória, imaginação e disposições para ações e reações. Aquilo que se apresenta ao sujeito não o faz como fato em estado bruto. É fenômeno submetido à percepção e à interpretação.

Pela mediação da subjetividade, os fatos criminais retornam ao cotidiano sob a forma de atitudes preventivamente defensivas ou agressivas. Essas atitudes não são neutras.

A pessoa desconhecida nas ruas da cidade tende a ser vista como fonte de risco. A desconfiança orientará expectativas, numa corrente negativa que pode produzir profecias que se auto cumprem.

Segurança é mais que tema de conversa

Por tudo isso, a melhor definição de segurança pública seria: estabilização, em ampla escala, de expectativas positivas relativamente à sociabilidade.

Essa concepção não exclui a consideração objetiva das ocorrências criminais. A formação das percepções sociais não lhes é alheia. Noticiários, redes sociais e encontros com amigos, colegas, vizinhos e familiares exercem impactos diversos.

Segurança é mais que tema de conversa. Faz-se nesse constante entrelaçamento de relatos. Constrói-se como um solo comum de experiências emocionais compartilhadas. A soma de fatos se embute, refratada, em infindáveis séries narrativas.

Fatos criminais e percepções sociais têm de ser analisados em suas articulações. São parciais e insuficientes as abordagens que se limitem a quantificar crimes, vítimas e respostas policiais e judiciais. Tampouco basta classificar e quantificar as intervenções institucionais.

Sob o ângulo dos profissionais das polícias, ocorre o mesmo processo que forma percepções no conjunto da sociedade. Experiências combinam-se a atribuições de sentido.

Como o sentido não emerge no vazio, depende da inscrição de cada objeto observado ou fato vivido em constelações culturais. Elas são compostas por crenças, valores, memória e projeções. Cumpre ao pesquisador identificar as constelações mais poderosas, capazes de justificar discursos e posturas. Para radiografá-las, importa sobretudo identificar o núcleo simbólico matricial.

Embora haja vozes divergentes e perspectivas valorativas antagônicas, predomina o consenso em torno de alguns pontos-chave.

Justiça, independentemente de procedimentos formais e determinações legais, é o que faz o policial ao cumprir seu dever. E seu dever é defender a sociedade de seus inimigos, empregando os meios disponíveis. O contexto é caracterizado pela guerra em curso contra o crime.

Nesse consenso, só se considera legítima a fala de quem já passou pelo ritual de passagem do verdadeiro guerreiro. É a situação extrema na qual se mata ou se morre. Ela exige máxima concentração. Armado e focalizando o inimigo, o policial aplica a “visão de túnel”.

Adotar essa “visão” implica concentrar as energias no olhar. A concentração seletiva exclui as margens e cancela as demais conexões com o mundo.

É um fenômeno sensorial, intelectual, neurológico, afetivo, psicológico, cognitivo, epistemológico e valorativo. Visão de túnel é categoria descritiva e operadora. Evoca uma experiência vivida ou reconhecida como decisiva.

Instaura-se também como valor. A vivência remete à iminência da morte e distingue radicalmente os sujeitos, como fazem os ritos de passagem. Figura ainda como metáfora, ao articular os sentidos corporais e as significações que formam a visão de mundo, o núcleo da constelação cultural.

O discurso hegemônico, tácito ou explícito, afirma: só quem passa por isso sabe e está autorizado a dizer qualquer coisa sobre o universo policial.

Grupos se unem por laços de fraternidade derivados dessa comunhão. O compartilhamento da visão de túnel funciona como provação ou referência matricial. A permeabilidade a opiniões e críticas depende desse pressuposto.

Ideias não são valorizadas por sua qualidade intrínseca, mas pela qualidade de quem as enuncia. Essa qualidade, por sua vez, depende do pertencimento à fratria.

O ângulo reducionista da visão de túnel alude a dicotomias: vida ou morte, amigo ou inimigo, matar ou morrer. À sobrevivência se restringe o critério de validade, ou a legitimidade do juízo, indissociável do ato.

Por isso, não se entendem os que falam de justiça como garantia de direitos no Estado democrático e aqueles que se orientam pelos códigos da guerra, refratados pela identidade corporativa.

Essa fraternidade inclui quem esteve no front e também aqueles que, sem ter vivido o confronto, aspiram à experiência limite. Fazem-no em nome da honra e do orgulho. Vibram com a chance de imergir no túnel e sair de sua travessia heroica renovados e fortalecidos.

A intenção da pesquisa é lançar pontes e facilitar o diálogo hoje bloqueado. Visa contribuir para a prevalência do Estado Democrático de Direito no universo intersubjetivo dos policiais e em suas práticas.

A pesquisa que motivou este artigo recebeu financiamento da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro.

Luiz Eduardo Soares recebe financiamento da Faperj.

Por Luiz Eduardo Soares, Mestre em Antropologia Social e Doutor em Ciência Política, Universidade Federal do Rio de Janeiro . Artigo originalmente publicado em The Conversation Brasil sob licença Creative Commons BY-ND 4.0.

Fonte: https://theconversation.com/seguranca-publica-por-que-o-discurso-policial-hegemonico-e-refratario-aos-direitos-humanos-290386

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