Nova lei de repatriação transforma a política migratória europeia: brasileiros são afetados
No dia 17 de junho, o Parlamento Europeu aprovou o “Regulamento dos Retornos” — a primeira lei de repatriação diretamente aplicável em todos os 27 países da União Europeia (UE), em substituição àDiretiva de Retorno de 2008, cuja natureza de diretiva gerava divergências significat
No dia 17 de junho, o Parlamento Europeu aprovou o “Regulamento dos Retornos” — a primeira lei de repatriação diretamente aplicável em todos os 27 países da União Europeia (UE), em substituição à Diretiva de Retorno de 2008, cuja natureza de diretiva gerava divergências significativas de implementação entre Estados-membros.
A votação terminou com 418 votos a favor, 218 contra e 30 abstenções, com o apoio da direita e da extrema-direita, contra os votos dos partidos de esquerda e centro-esquerda.
Organizações internacionais, incluindo o Alto Comissariado das Nações Unidas, alertaram que a nova norma pode violar o princípio de não repulsão (non-refoulement) e transformar a política migratória europeia num sistema de coerção.
Detenção administrativa sobe de seis meses para dois anos
A principal mudança é o prazo de detenção administrativa: os seis meses da Diretiva de 2008 — prorrogáveis até 18 em casos excecionais — sobem para 24 meses com o novo Regulamento, mais uma extensão de seis meses em caso de novas circunstâncias ou melhoria da cooperação com o país de destino (critério considerado vago pelo ECRE e suscetível de uso discricionário) — totalizando 30 meses.
Para quem for considerado ameaça à segurança pública, não há limite máximo. A detenção aplica-se por ordem administrativa ou judicial, após avaliação individual, em casos de risco de fuga, não cooperação ou ameaça à segurança.
As proibições de entrada sobem de 5 para 10 anos, podendo ser vitalícias para riscos securitários. A lei autoriza inspeções em residências mediante autorização judicial, incluindo dispositivos eletrônicos, e elimina a suspensão automática de deportações durante recursos — os tribunais decidirão caso a caso.
Ordem de expulsão de um Estado é reconhecida em todo o bloco
Existem formalmente alternativas: garantias financeiras, controle eletrônico ou residência designada. Uma ordem de expulsão emitida em qualquer Estado-membro passará a ser reconhecida em todo o bloco — embora o European Council on Refugees and Exiles alerte que este mecanismo ignora diferenças significativas entre sistemas nacionais, com risco de acumulação de prazos de detenção entre fronteiras.
A medida mais polêmica é a criação dos chamados “polos de regresso” — centros de retorno fora da Europa em países terceiros, inspirados no modelo Itália-Albânia e na experiência fracassada do Reino Unido com o Ruanda.
Nenhum país foi ainda designado formalmente pela UE, embora cinco Estados-membros — Alemanha, Países Baixos, Áustria, Dinamarca e Grécia — já trabalhem para construir essas instalações. Os acordos exigem o respeito pelo princípio de não devolução (non-refoulement) — norma imperativa do direito internacional que proíbe enviar alguém para um lugar onde corra risco de perseguição ou dano grave, sem admitir derrogação. A ONU rejeitou expressamente a transferência dessas obrigações para países terceiros.
Brasileiros ficam sujeitos ao regime geral de afastamento
O Brasil não integra a lista de países de origem seguros da UE, pelo que brasileiros em situação irregular não enfrentam rejeição automática de pedidos de asilo — mas ficam plenamente sujeitos ao regime geral de afastamento, incluindo detenção de até 30 meses e eventual transferência para centros externos.
Os números são preocupantes: em 2025, 3.050 brasileiros enfrentaram processos de retorno na UE — mais do dobro dos 1.425 registados em 2017 —, sendo Portugal o país que mais recusou entradas de brasileiros no bloco.
A Colômbia figura nessa lista oficial — ao lado de Bangladesh, Egito, Kosovo, Índia, Marrocos e Tunísia —, facilitando a rejeição imediata de pedidos de asilo colombianos e invertendo o ónus da prova para o solicitante.
O mecanismo vai mais longe: o conceito de terceiro país seguro pode aplicar-se a qualquer nacionalidade com vínculos familiares, culturais ou linguísticos a esses países, desde que exista um acordo de readmissão que obrigue esse país a examinar o pedido de proteção — o que significa que um brasileiro com passagem prévia pelo Marrocos pode ser transferido para esse país mesmo sem ser nacional marroquino.
Lei estabelece proteções formais para menores
Menores não acompanhados não podem ser transferidos para os polos de regresso externos, mas podem ser enviados para outros países terceiros que garantam o respeito pelos direitos internacionais.
Tanto menores como famílias com crianças podem ser detidos dentro da UE até 30 meses, apenas como medida de último recurso e pelo período mais curto possível, tendo em conta o superior interesse da criança — embora a Eurochild alerte que o texto não estabelece salvaguardas suficientes para essa avaliação.
Se transferidos entre Estados-membros, o Tribunal de Justiça da UE determinou que os períodos de detenção devem ser contabilizados de forma agregada e sujeitos a revisão judicial regular. A detenção inclui acesso garantido a educação e atividades adequadas à idade.
A única forma de evitar os riscos desta lei é ter a documentação regularizada: a detenção administrativa não exige condenação criminal — basta estar em situação irregular.
Em Portugal, a autoridade competente é a AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que substituiu o SEF em outubro de 2023. Qualquer pessoa sujeita a um procedimento de retorno tem direito a assistência jurídica e a intérprete desde o primeiro contato com as autoridades — garantias recomendadas pela European Union Agency for Asylum (EUAA). O ACNUR Portugal disponibiliza informação sobre acesso a apoio jurídico gratuito.
Armando Alvares Garcia Júnior não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.
Por Armando Alvares Garcia Júnior, Profesor de Derecho Internacional y de Relaciones Internacionales, UNIR - Universidad Int. Artigo originalmente publicado em The Conversation Brasil sob licença Creative Commons BY-ND 4.0.