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Mulheres e segurança pública: o feminicídio em foco na campanha eleitoral

Em ano eleitoral, segurança pública costuma ser reduzida a homicídios, assaltos, facções criminosas e policiamento. Mas há uma dimensão dessa agenda que nos preocupa muito: a segurança das mulheres. Em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios. Foi o maior número desde que o cr

06 de Outubro de 2026, 10:28 · Natascha Castro, Doutora em Antropologia Social, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) · 6 min de leitura

Em ano eleitoral, segurança pública costuma ser reduzida a homicídios, assaltos, facções criminosas e policiamento. Mas há uma dimensão dessa agenda que nos preocupa muito: a segurança das mulheres. Em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios. Foi o maior número desde que o crime passou a ser registrado como tal, em 2015. O crescimento foi de 4,7% em relação ao ano anterior, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os números ajudam a dimensionar o problema, mas também mostram que é preciso questionar: o que estamos chamando de segurança pública quando falamos da vida das mulheres?

Por que feminicídio?

A palavra feminicídio entrou no vocabulário feminista nos anos 1970. Sua formulação procurava chamar atenção para algo que a palavra “homicídio” não evidenciava: que em muitos dos crimes, mulheres são assassinadas por serem mulheres. O conceito nasceu em meio a disputas; uma delas dizia respeito à relação entre os assassinatos de mulheres e a violência praticada por homens em relações afetivas, familiares ou de proximidade. Outra ampliava a discussão para as estruturas sociais que produzem desigualdades entre homens e mulheres e para a responsabilidade dos Estados na proteção dessas vidas.

Ao longo das décadas, o termo passou a fazer parte de legislações e políticas públicas em diversos países da América Latina. No Brasil, o feminicídio foi incluído no Código Penal em 2015. Em 2024, passou a ser um crime autônomo. A legislação considera feminicídio: “matar mulher por razões da condição do sexo feminino”, quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher (Lei nº 14.994/2024). A existência da lei mudou a forma de nomear esses crimes, mas as medidas de enfrentamento seguem ineficientes.

Quem está em risco?

Os dados mais recentes ajudam a desmontar uma ideia comum sobre segurança: a de que o perigo está principalmente nas ruas. Entre 2021 e 2024, 66,3% dos feminicídios ocorreram dentro da residência. Em 80,7% dos casos com autoria identificada, o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. O feminicídio é, portanto, frequentemente um crime de proximidade. Há também uma dimensão racial: entre 2021 e 2024, 62,6% das vítimas eram mulheres negras. Os números constam no Retrato dos Feminicídios no Brasil.

Esses dados têm consequências para as políticas públicas. Se o risco está muitas vezes dentro de casa, a proteção não pode depender apenas de policiamento ostensivo. Se a dimensão racial é tão significativa, não basta falar em violência contra a mulher sem tratar também do racismo e da discriminação. Afinal, por que são as mulheres negras as mais desprotegidas no Brasil?

A proteção precisa chegar antes do assassinato. Isso significa reconhecer sinais de violência, garantir que uma denúncia produza proteção efetiva, sensibilizar agentes públicos, introduzir o debate sobre segurança e violência contra as mulheres em todas as esferas, fiscalizar medidas protetivas, monitorar agressores de alto risco e assegurar que existam serviços de acolhimento para mulheres.

O crime não termina com a morte

Há ainda outra dimensão pouco presente no debate sobre feminicídio: o que acontece depois do crime. Em minha pesquisa com familiares de mulheres assassinadas, acompanhei histórias de mães que perderam filhas; irmãos que perderam irmãs; crianças que perderam suas mães e, em muitos casos, também seus pais; amigas, vizinhas, colegas de trabalho e outras pessoas próximas que também precisam reorganizar suas vidas depois dos assassinatos.

O feminicídio, portanto, não acontece apenas entre duas pessoas. Ele fratura redes de relações. Tenho chamado essa dimensão de “tempo longo do feminicídio”. O assassinato é um acontecimento localizado no tempo. Seus efeitos, não.

Essa perspectiva também muda a pergunta sobre segurança pública. Não basta perguntar quantas mulheres foram assassinadas. É preciso perguntar se havia uma rede capaz de protegê-las antes da morte e se há um sistema pronto para amparar as pessoas atingidas depois dela.

O feminicídio na disputa eleitoral

É nesse cenário que o feminicídio aparece na campanha presidencial de 2026. O programa de governo de Luiz Inácio Lula da Silva apresenta a continuidade do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios como guia da política de combate à violência contra as mulheres. O documento prevê a conclusão de 30 Casas da Mulher Brasileira e 15 Centros de Referência da Mulher Brasileira, além da ampliação das Salas Lilás e do monitoramento de agressores.

O Pacto de Enfrentamento ao Feminicídio foi firmado pelos três poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo, em fevereiro de 2026, e estabeleceu como prioridades: a celeridade das medidas protetivas e a responsabilização dos agressores, o fortalecimento da rede de acolhimento e atendimento e a mudança cultural. Em balanço divulgado pelo governo, o tempo médio para análise das medidas protetivas teria caído de 16 para 3 dias.

Na campanha de Flávio Bolsonaro, o tema aparece tanto no programa de segurança pública quanto no programa “Brasil por Elas”. Entre as propostas estão a criação de uma Central da Mulher e o uso de inteligência artificial para proteção e orientação. No programa de segurança, o candidato também propõe o monitoramento por tornozeleiras eletrônicas e o cumprimento integral das penas por assassinos e agressores de mulheres. O senador também defende a “castração química” para condenados por estupro e abuso sexual de crianças.

Entretanto, para o feminicídio, a legislação brasileira já estabelece uma das penas mais duras do Código Penal, de 20 a 40 anos de prisão. A Lei nº 14.994/2024 também determina que o condenado por feminicídio, quando primário, cumpra 55% da pena para progressão de regime, além de vedar o livramento condicional (Lei nº 14.994/2024). Sobre a proposta de “castração química”, amplamente usada na campanha eleitoral do senador, além da inexistência de comprovação da medida enquanto “segurança para mulheres”, ela parte de uma premissa equivocada: a de que a violência que atinge mulheres seria definida pela existência de uma motivação sexual, quando na verdade está associada à dinâmicas de controle e exercício de poder.

As duas campanhas, portanto, apresentam diferentes caminhos para tratar da proteção das mulheres: de um lado, a ênfase na articulação entre prevenção, rede de proteção e resposta estatal; de outro, uma combinação entre inteligência artificial e endurecimento da punição.

Segurança é mais do que punição

A disputa eleitoral coloca em evidência uma questão que deveria ultrapassar as campanhas: quando começa a segurança pública para as mulheres? Se esperamos o feminicídio acontecer para agir, chegamos tarde.

A proteção começa antes. Começa quando uma mulher consegue denunciar uma ameaça e é levada a sério. Quando uma medida protetiva é concedida e efetivamente cumprida. Quando um agressor considerado de alto risco é monitorado. Quando existe uma rede de atendimento próxima. Quando policiais, profissionais da saúde, assistência social, judiciário e ministério público são sensibilizados para o tema e conseguem atuar de maneira articulada.

E continua depois da morte, porque o feminicídio deixa famílias e redes inteiras tentando reconstruir suas vidas. O debate eleitoral pode ser uma oportunidade para ampliar essa discussão. Segurança pública, quando pensamos nas mulheres, não é apenas prender quem matou. É construir condições para que uma mulher consiga sobreviver à violência antes que ela se transforme em feminicídio.

Este texto é fruto de uma parceria do The Conversation Brasil com a Associação Nacional de Pós-Graduação em Ciências Sociais (ANPOCS). Natascha Castro participa do 50º Encontro Anual da ANPOCS, entre 7/10 e 9/10, onde debate, exatamente, o tema do feminicídio. Confira a programação completa aqui.

Natascha Castro não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.

Por Natascha Castro, Doutora em Antropologia Social, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Artigo originalmente publicado em The Conversation Brasil sob licença Creative Commons BY-ND 4.0.

Fonte: https://theconversation.com/mulheres-e-seguranca-publica-o-feminicidio-em-foco-na-campanha-eleitoral-293744

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